O bug ocorrido na Microsoft Store na última semana deixou a comunidade gamer em alvoroço: um dos jogos de maior destaque em vendas e crítica desta geração apareceu na loja online da Xbox Live custando R$ 0,00, enquanto no dia anterior, custava entre R$ 199,00 (versão básica) e R$ 405,00 (versão deluxe).
Rapidamente, milhares de jogadores ao redor do mundo realizaram a compra do jogo sem hesitação. Ingenuidade? Aproveitamento da situação? Infelizmente fica difícil dizer o que ocorreu. O fato é que o jogo estava sendo vendido “de graça” e você, enquanto consumidor, poderia realizar a compra normalmente.
A Microsoft não divulgou nenhum posicionamento oficial a respeito do tema, porém, como noticiado aqui no Universo, começou a enviar mensagens aos usuários que realizaram a compra com uma mensagem de que a licença seria revogada e que, em compensação, um crédito de U$ 10,00 seriam inseridos para a compra de qualquer produto na loja online da Microsoft.
Para tirar todas as dúvidas sobre o assunto, a equipe do Universo resolveu conversar com um profissional sobre o tema. Queremos responder a pergunta que boa parte dos que compraram o jogo estão se fazendo neste momento: E agora? A Microsoft pode cancelar minha compra sem minha autorização e remover a licença do jogo do meu console?
Segundo a advogada Jéssica Bertulucci Pigato, “à luz da legislação consumerista brasileira, em regra, o fornecedor (Microsoft) é obrigado a cumprir a oferta veiculada em seu site. Isto porque, o art. 30 do Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei 8.078/90) adota o princípio da vinculação ao dispor que toda a informação ou publicidade, suficientemente precisa, vincula o fornecedor, independente do meio utilizado para divulgação, neste caso Internet”.
Entretanto o caso da venda “gratuita” realizada pela Microsoft foi um caso de erro e não de realmente estar vendendo o produto a custo zero. Isso pode ser observado pelo fato de que a empresa identificou a situação e corrigiu o preço cobrado pelo produto em seu site, pouco mais de uma hora após a alteração na loja virtual.
Para definir se a empresa deve cumprir a oferta do produto, a advogada Jéssica comenta: “no presente caso pode haver uma mitigação na aplicação do art. 30 do CDC, desvinculando a Microsoft da informação veiculada em sua loja digital, pois o erro no valor foi grosseiro (100% do valor original foi reduzido), percebido em tempo razoável (dois dias) e o fornecedor ofereceu um desconto em compras futuras, situações que caracterizam a boa-fé. E ainda, haveria um enriquecimento sem causa do consumidor, que adquiriu o jogo sem desembolsar qualquer montante significativo, em prejuízo do fornecedor, que perderia R$ 400,00 em cada compra”.
Vale lembrar que não tivemos o objetivo de trazer uma resposta definitiva, mas sim, de discutir um pouco mais o ocorrido. Sendo assim, qualquer consumidor que tenha se sentido lesado pelo cancelamento realizado pela Microsoft pode procurar reaver a cópia adquirida judicialmente.
Jéssica Bertulucci Pigato é Advogada e Conselheira no Conselho Jovem – OAB/DF, Membro Consultora da Comissão de Apoio ao Estudante de Direito – Conselho Federal da OAB
Contato: [email protected]